Estatutos

 Artigo 1.º
(Natureza, Membros)
 
1. O Centro de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, também designado abreviadamente como Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa (CFUL), é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento que visa o estudo da Filosofia, promovendo a investigação de alto nível nas diversas áreas dos saberes filosóficos.
2. Podem ser membros do CFUL os docentes de Filosofia da Universidade de Lisboa, bem como outros docentes e investigadores que desenvolvam actividades científicas que se enquadrem no âmbito dos objectivos do CFUL.
 
Artigo 2.º
(Sede)
 
O Centro tem a sua sede nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sitas na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
 
Artigo 3.º
(Objectivos)
 
1. Sendo o estudo e a investigação em Filosofia a razão de ser do CFUL, a este compete desenvolver a sua actividade em estreita e privilegiada cooperação com o Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
2. São objectivos do CFUL
a) Promover e empreender o estudo e a investigação de alto nível nas diversas áreas dos saberes filosóficos;
b) Editar e publicar os resultados da sua investigação, bem como obras de interesse para o desenvolvimento da actividade filosófica;
c) Organizar ou co-organizar cursos de licenciatura, de mestrado e de doutoramento ou de especialização que não confiram grau;
d) Fomentar o intercâmbio com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, podendo estabelecer com estas os acordos, protocolos e parcerias que se considerem adequados às respectivas finalidades de investigação.
   
Artigo 4.º
(Organização Científica, Administrativa e Financeira)
 
1. O CFUL é uma Unidade de Investigação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa com autonomia científica, administrativa e com capacidade de livre gestão de todos os recursos financeiros e bens afectos às actividades científicas previstas, com vista ao cumprimento do seu plano de actividades.
2. São órgãos do CFUL
a) Director;
b) Comissão Directiva;
c) Comissão Científica
d) Assembleia-Geral
e) Comissão de Acompanhamento
 
Artigo 5.º
(Director)
 
1. É elegível como Director um membro integrado do CFUL que seja Professor Catedrático da Universidade de Lisboa, ou equiparado na carreira de investigação, em exercício de funções.
 
Artigo 6.º
(Funções do Director)
 
1. O Director é o órgão de direcção, gestão e administração do Centro.
2. O Director é eleito pela Comissão Científica e ratificado pela Assembleia-Geral para um mandato de dois anos, renovável por duas vezes.
 
Artigo 7.º
(Competências do Director)
 
a) Dirigir a Unidade;
b) Definir, desenvolver e coordenar a actividade científica do CFUL;
c) Presidir à Comissão Directiva e à Comissão Científica;
d) Colaborar com os Coordenadores e Sub-coordenadores dos vários Grupos de Investigação, e com os Investigadores Responsáveis por projectos nas actividades científicas previstas;
e) Representar o CFUL na Comissão Científica da Faculdade e em todas as acções em que o Centro participe podendo delegar num dos membros da Comissão Directiva.
  
                                                                                            Artigo 8.º
(Funções da Comissão Directiva)
 
Cooperar com o Director do CFUL na gestão corrente.
 
Artigo 9.º
 (Composição da Comissão Directiva)
 
a) Integram a Comissão Directiva do CFUL o Director e três vogais;
b) Os três vogais são eleitos pela Assembleia-Geral por um mandato de 2 anos, renovável por duas vezes.
 
Artigo 10.º
(Competências da Comissão Directiva)
 
a) Elaborar o relatório científico do CFUL;
b) Colaborar com o Director na definição e prossecução dos objectivos científicos, editoriais e logísticos do CFUL;
c) Colaborar com o Director na afectação dos recursos financeiros próprios do CFUL.
 
Artigo 11.º
(Função da Comissão Científica)
 
A Comissão Científica é o órgão responsável pela gestão científica do CFUL.
 
Artigo 12.º
(Composição da Comissão Científica)
 
A Comissão Científica é composta por todos os doutorados da Unidade.
 
Artigo 13.º
(Competências da Comissão Científica)
 
a) Eleger o Director do CFUL;
b) Propor a criação, fusão ou extinção de Grupos de Investigação do CFUL;
c) Deliberar sobre a aceitação de novos membros;
d) Aprovar os Estatutos do CFUL;
e) Demitir o Director do CFUL, sendo necessária uma maioria qualificada de 2/3 em reunião extraordinária convocada para o efeito.
  
Artigo 14.º
(Função da Assembleia-Geral)
 
A Assembleia-Geral é o órgão de consulta e ratificação do CFUL.
 
Artigo 15.º
(Composição da Assembleia-Geral)
 
a) A Assembleia-Geral é constituída pelos investigadores e pelos funcionários que façam parte do CFUL;
b) A Assembleia-Geral é presidida pela Mesa da Assembleia, constituída por três membros, sendo um deles o Presidente, obrigatoriamente membro da Comissão Científica, e os outros secretários;
c) A Mesa da Assembleia é eleita por dois anos pela Assembleia-Geral, podendo o mandato ser renovável por duas vezes.
 
Artigo 16º
(Competências da Assembleia-Geral)
 
a) Ratificar a eleição do Director e eleger os restantes membros da Comissão Directiva;
b) Demitir os membros da Comissão Directiva por ela eleitos, para o que é necessária a maioria qualificada de 2/3 dos membros do CFUL, em Assembleia extraordinária convocada para esse efeito;
c) Eleger a Mesa da Assembleia-Geral;
d) Ratificar a aprovação dos Estatutos do CFUL;
 
Artigo 17.º
(Competências da Mesa da Assembleia)
 
a) Convocar a Assembleia-Geral, a pedido do Director do CFUL, ou de pelo menos 20% dos membros integrados do CFUL;
b) Presidir às reuniões da Assembleia-Geral;
c) Redigir as actas das sessões.
 
Artigo 18.º
(Função da Comissão de Acompanhamento)
 
A Comissão de Acompanhamento é um órgão que exerce funções de avaliação e de aconselhamento, nos âmbitos científico, técnico e financeiro, segundo os parâmetros definidos pelo Conselho Científico, destinando-se o resultado da sua actividade ao uso do Centro.
  
Artigo 19.º
(Composição da Comissão de Acompanhamento)
1.    É constituída por três a cinco elementos de reconhecido mérito, que não sejam membros integrados do CFUL, podendo ser nacionais ou estrangeiros.

Artigo 20.º
(Competências da Comissão de Acompanhamento)
 
1. Dar aconselhamento científico.
2. Analisar o funcionamento da Unidade, devendo, para o efeito, visitá-la anualmente, bem como emitir parecer sobre o plano e o relatório de actividades anuais e o orçamento da Unidade, a remeter à Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
3. Os membros da Comissão poderão elaborar os seus Pareceres colectiva ou individualizadamente.
 
Artigo 21.º
(Admissão de Novos Membros)
 
1. A Comissão Directiva, por sua iniciativa ou por proposta de, pelo menos, três membros do CFUL, pode apresentar à Comissão Científica a admissão de novos membros.
2. Para esse efeito, a proposta deve vir acompanhada de um relatório justificativo e do currículo do investigador proposto.
 
Artigo 22.º
(Processos Eleitorais)
 
1. A eleição do Director do CFUL processa-se por proposta ou nomeação em sessão da Comissão Científica reunida para o efeito, sendo depois ratificada pela Assembleia-Geral do CFUL.
2. As eleições para a Comissão Directiva processam-se por listas nominativas, cabendo à Comissão Directiva cessante a organização do processo eleitoral e a marcação da respectiva data, dentro do período para que foi eleita.
3. A eleição da Comissão Directiva e a ratificação da eleição do Director têm lugar, por princípio, numa mesma sessão.
 
Artigo 23.º
(Linhas de Investigação)
 
1. Os Grupos de Investigação concretizam a política de investigação avançada do CFUL em grandes áreas do conhecimento filosófico, visando a prossecução de objectivos de longo prazo e a produção cientifico-filosófica sustentada e inovadora.
2. O CFUL compreende cinco Grupos de Investigação, dois dos quais com Subgrupos, constantes do Anexo A dos presentes Estatutos, sem prejuízo de poder vir a extingui-los ou criar outros, por proposta e deliberação do seu Conselho Científico.
 
Artigo 24.º
(Projectos de Investigação)
 
1. Os projectos de investigação do CFUL são executados por equipas de investigação em função das áreas em que os investigadores desenvolvam o seu trabalho.
2. Cada Grupo terá um Coordenador, designado pela Direcção após consulta aos doutorados da respectiva área, ao qual compete:
a) Coordenar as actividades científicas do Grupo;
b) Assegurar a articulação do Grupo com o CFUL e com outros Grupos de Investigação;
c) Convocar e coordenar as reuniões do Grupo;
d) Coadjuvar o Director na gestão financeira e administrativa do seu próprio Grupo.
 
Artigo 25.º
(Disposições Transitórias)
 
Nos termos do n.º 5 do art.º 59.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa os órgãos actuais do Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa mantém-se em funções até ao final do mandato.
 
Artigo 26.º
(Entrada em Vigor)
 
Estes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Director da FLUL.
 
 
 
 
Anexo A:
 
Grupo de Filosofia da Linguagem, da Mente e da Cognição
Grupo de Filosofia da Acção e dos Valores
a) Subgrupo – Ética, Filosofia Política e Filosofia do Ambiente
b) Subgrupo – Estética, Filosofia da Arte e Filosofia da Religião
Grupo de História da Filosofia
a) Subgrupo – Filosofia Antiga e Medieval
b) Subgrupo – Filosofia Moderna e Contemporânea
Grupo de Pensamento Português
Grupo de Pensamento Fenomenológico
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